main-banner

Jurisprudência


TJPI 2015.0001.009168-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - SERVIDOR PÚBLICO – COBRANÇA DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO – NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO DE VIGIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO LEGAL DO DIREITO À PERCEPÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. 1. A simples ausência de designação de audiência de instrução e julgamento não conduz à nulidade da sentença, mormente porque o juiz é o destinatário da prova, a ele cabendo apreciar a necessidade ou não de sua realização, para o fim de firmar seu convencimento e proferir julgamento. 2. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Inexistindo prova cabal do labor em caráter extraordinário e em período noturno, não faz jus o servidor ao recebimento de tais verbas. 4. Recurso não provido, por unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009168-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão