TJPI 2015.0001.009439-3
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, na qual o paciente com o emprego de arma branca ceifou a vida de sua esposa, o que revela a sua periculosidade. 2. As condições pessoais favoráveis cedem diante da presença dos requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009439-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, na qual o paciente com o emprego de arma branca ceifou a vida de sua esposa, o que revela a sua periculosidade. 2. As condições pessoais favoráveis cedem diante da presença dos requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009439-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, por não encontrar apoio nos autos as alegações do impetrante, denegar a ordem impetrada.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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