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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.009439-3

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, na qual o paciente com o emprego de arma branca ceifou a vida de sua esposa, o que revela a sua periculosidade. 2. As condições pessoais favoráveis cedem diante da presença dos requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009439-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, por não encontrar apoio nos autos as alegações do impetrante, denegar a ordem impetrada.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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