TJPI 2015.0001.009529-4
APELAÇÃO-CRIME. ART. 33, LEI 11.343/06. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIO DO ART. 33, §4.º, LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do crime de drogas, impossíveis a absolvição ou a desclassificação da conduta para o delito de uso de substância entorpecente. 2. Nenhuma nulidade ocorre quando o magistrado rejeita a tese de inépcia da denúncia que se encontra conforme o disposto no art. 41, CPP. Ademais, nenhuma nulidade será declarada se não houver a demonstração de prejuízo para as partes, inteligência do art. 563, CPP. 3. A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante previsto no art. 65, III< “d”, CP. 4. Havendo demonstração de que o réu se dedica a atividades criminosas, não fará jus ao benefício do art. 33, §4.º, CP. 5. Não preenchendo os requisitos do art. 44, CP, não poderá haver substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009529-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
Ementa
APELAÇÃO-CRIME. ART. 33, LEI 11.343/06. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIO DO ART. 33, §4.º, LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do crime de drogas, impossíveis a absolvição ou a desclassificação da conduta para o delito de uso de substância entorpecente. 2. Nenhuma nulidade ocorre quando o magistrado rejeita a tese de inépcia da denúncia que se encontra conforme o disposto no art. 41, CPP. Ademais, nenhuma nulidade será declarada se não houver a demonstração de prejuízo para as partes, inteligência do art. 563, CPP. 3. A confissão qualificada não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante previsto no art. 65, III< “d”, CP. 4. Havendo demonstração de que o réu se dedica a atividades criminosas, não fará jus ao benefício do art. 33, §4.º, CP. 5. Não preenchendo os requisitos do art. 44, CP, não poderá haver substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009529-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por ANTONIO WELLIGNTON ALVES, mantendo-se integralmente a sentença hostilizada.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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