TJPI 2015.0001.009558-0
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação de Cobrança para recebimento de adicionais de insalubridade devidos pelo Município a servidora pública municipal.
2. Arguição do ente requerido da necessidade de realização de laudo técnico-pericial a comprovar a insalubridade.
3. A percepção de adicional de insalubridade por servidor público que exerce função considerada perigosa e/ou insalubre pela Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério Público do Trabalho constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, XXIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Imprescindibilidade de laudo pericial, tendo em vista que as provas já colacionadas nos autos são suficientes para se entender pelo direito da servidora pública municipal à concessão do adicional de insalubridade pleiteado.
5. Apelação/Reexame conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009558-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação de Cobrança para recebimento de adicionais de insalubridade devidos pelo Município a servidora pública municipal.
2. Arguição do ente requerido da necessidade de realização de laudo técnico-pericial a comprovar a insalubridade.
3. A percepção de adicional de insalubridade por servidor público que exerce função considerada perigosa e/ou insalubre pela Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério Público do Trabalho constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, XXIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Imprescindibilidade de laudo pericial, tendo em vista que as provas já colacionadas nos autos são suficientes para se entender pelo direito da servidora pública municipal à concessão do adicional de insalubridade pleiteado.
5. Apelação/Reexame conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009558-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível/Reexame Necessário para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença a quo.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes