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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.009723-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COM COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não basta que haja apenas a comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu; é necessária a presença do animus necandi, ou seja, da intenção de matar, para apontar a ocorrência de crime doloso contra a vida, o que não restou comprovado nos autos. 2. Com a desclassificação do delito impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente. 3. Recurso conhecido e Improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009723-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do recurso, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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