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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.010045-9

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO APELO. CONTRATUAL. RESCINSÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. 1. Inobstante a alegação quanto a intempestividade do apelo manejado pela empresa OFM SISTEMAS LTDA., não se afigura a hipótese de necessidade de renovação dos termos da apelação após o julgamento dos embargos declaratórios, até porque não houve alteração do julgado embargado. Ao contrário, foi mantida a sentença em sua inteireza. 2. Superada a questão preliminar, analisa-se ambos os recursos por se tratar de matéria comum. 3. Na espécie, ao passo em que a autora sustenta a ocorrência de dano material e moral por ter passado um ano laborando sem contrato, e, por conseguinte, sem remuneração, a requerida nega essa circunstância e afirma que o fato se deu única e exclusivamente por culpa da autora, que não cumpriu o prazo preestabelecido para a efetivação dos serviços. 4. Reconhece-se, in caso, a manifesta responsabilidade da Eletrobrás pelos danos causados à empresa OFM Sistemas Ltda., eis que esta prestou os serviços, devendo ser ressarcida conquanto a ausência de pagamento configura o enriquecimento ilícito que se mostra como vício social no qual incide a Administração Pública nas hipóteses em que, a pretexto de inexistência de continuação de vínculo formal, persiste no recebimento dos serviços. 5. É de se considerar que houve o inadimplemento por parte da Eletrobrás que perdurou por um ano sem a adoção das medidas necessárias à solução do contrato. 6. A empresa OFM Sistemas Ltda., além de deixar de receber os valores devidos, desembolsou de outros contratos as remunerações e outras obrigações legais, causando-lhe diminuição no patrimônio além de lhe frustrar a expectativa de lucro. 7. Consta dos autos o laudo pericial contábil (fls. 412/422), pelo qual foram orçados os danos materiais, tendo sido formulado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 8. A perícia contábil, elaborada por perito oficial foi submetida à consideração das partes, as quais puderam se manifestar e impugnar seu resultado. 9. No caso dos autos, a perícia foi realizada durante a instrução processual, justamente para se aferir o valor dos danos materiais sofridos pela empresa autora. 10. Por outro lado, não houve por parte da demandada – Eletrobrás, a prática de ato capaz de ocasionar os danos morais que a autora pretende ver reconhecido. 11. A tutela antecipada postulada pela empresa OFM Sistemas Ltda., atende aos requisitos insertos no art. 311, c/c art. 1.013, § 5º, ambos do CPC/2015, sendo-lhe deferida a antecipação determinando o imediato pagamento do valor R$ 475.869,83 (Quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e sessenta enove reais e oitenta e três centavos), com os encargos de juros e correção monetária aplicáveis, condenando-se ao pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 86 do CPC/2015, arbitrados no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação e ao ressarcimento das custas à Apelante OFM SISTEMAS LTDA. Dando-se pelo improvimento do apelo interposto pela ELETROBRÁS, mantendo-se a sentença nos seus demais termos. 12. Decisão por votação unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010045-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de intempestividade suscitada e votar pelo conhecimento dos recursos de apelação interpostos por OFM SISTEMAS LTDA., e ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ, para, no mérito, prover parcialmente o recurso de apelação da empresa OFM SISTEMAS LTDA., reformando a sentença para alterar o valor dos danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes), fixando-os no valor expresso no laudo pericial no importe de R$ 8.970.800,08 (oito milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos reais e oito centavos). Antecipar a tutela para determinar o imediato pagamento de R$ 475.869,83 (quatrocentos setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), com os encargos de juros e correção monetárias aplicáveis e condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 86 do CPC/2015, arbitrados no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação e ao ressarcimento das custas à Apelante OFM SISTEMAS LTDA. Dando-se pelo improvimento do apelo interposto pela ELETROBRÁS, mantendo-se a sentença nos seus demais termos, conforme voto do Relator que refluiu do seu entendimento e acompanhou o voto-vista do Desembargador José Ribamar Oliveira.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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