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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.010173-7

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ATA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CARTA PRECATÓRIA. FAMÍLIA NATURAL. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Hipótese em que o autor alega que o Ministério Público não participou da audiência de adoção porque sua assinatura não consta da ata de audiência. 2 —Alega, ainda, que ao decidir, o magistrado não observou a carta precatória que realizou o estudo social sobre a vida da autora, ora tia do menor, e que a família natural tem preferência sobre a família substituta. 3 — Compulsando os autos, observou-se que o Membro do Ministério Público participou da audiência de adoção, mas que, na ocasião, a via da ata sem a sua assinatura fora anexada aos autos. Posteriormente, a própria escrivã que digitou a audiência certificou o ocorrido e juntou cópia da ata com todas as assinaturas dos presentes, inclusive do promotor de justiça. 4 — No tocante à não análise do estudo psicossocial da vida da autora, observo que, pelo principio do livre convencimento, o magistrado não está adstrito a tal documento para deferir a adoção em favor da requerida, mormente porque a criança permaneceu em abrigo sem acompanhamento ou visitas da família biológica, razão por que, também, em observância ao melhor interesse do menor, resta justificada a manutenção dele junto à família substituta, com quem convive há mais de 4 anos. 5. Ação rescisória conhecida, mas não provida. (TJPI | Ação Rescisória Nº 2015.0001.010173-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 09/03/2018 )
Decisão
Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado, á unanimidade, em julgar improcedente a presente Ação Rescisória, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a Presidência do Exmo. Sr Desembargador José James Gomes Pereira, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira (Relator), Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Oton Mário José Lustosa Torres, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausência justificada dos Exmos. Senhores Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Hilo de Almeida Sousa. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes — Procuradora de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 09 de março de 2018.

Data do Julgamento : 09/03/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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