main-banner

Jurisprudência


TJPI 2015.0001.010544-5

Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, devido o histórico deste que, segundo informações da sua vida pregressa, advindas do a quo, já responde a outros processos criminais, inclusive por homicídio qualificado. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea. 2. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010544-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, pela denegação da ordem.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
Mostrar discussão