TJPI 2015.0001.010692-9
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL – FORNECIMENTO INEFICIENTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL PRESUMIDO – INDENIZAÇÃO – QUANTUM READEQUADO À LUZ DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Constatada a contínua interrupção na prestação de serviço essencial e de natureza vital, resta configurado o ato ilícito e presumido o dano, pois tal ineficiência provoca lesões que refogem a órbita dos meros aborrecimentos oriundos da vida em sociedade.
2. Sentença parcialmente modificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010692-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2016 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL – FORNECIMENTO INEFICIENTE – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL PRESUMIDO – INDENIZAÇÃO – QUANTUM READEQUADO À LUZ DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Constatada a contínua interrupção na prestação de serviço essencial e de natureza vital, resta configurado o ato ilícito e presumido o dano, pois tal ineficiência provoca lesões que refogem a órbita dos meros aborrecimentos oriundos da vida em sociedade.
2. Sentença parcialmente modificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010692-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2016 )Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, dando-lhe, no mérito, parcial provimento, para reduzir o quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se incólume a sentença combatida nos seus demais termos.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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