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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.011053-2

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A expulsão do apelante de uma tumultuada sessão na Câmara Legislativa do município de Pedro Laurentino configura-se mero aborrecimento incapaz de ensejar indenização por danos morais. 2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011053-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de Grau Superior, porém, pelo seu não provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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