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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.011066-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121 DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. 1.Em análise da decisão que decretou a prisão preventiva verifico devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 2. O excesso de prazo na formação da culpa encontra-se perfeitamente justificado, inclusive em virtude da demora na apresentação da defesa preliminar do paciente por seu advogado. 3.Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011066-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, não vislumbrando o constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, como fora alegado na peça exordial, DENEGAR a ordem impetrada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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