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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.011144-5

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. ART. 155, E 309, CTB. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DELITO DO ART. 309, CTB. PERIGO DE DANO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE FURTO. EXCESSO NA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência de prova por inexistir perigo de dano comprovado, circunstância elementar do delito do art. 309, CTB, posto que o recorrente pilotava uma motocicleta em via pública sem habilitação colidindo com o muro de uma residência, demonstrando a ocorrência de perigo concreto, pois colocou em risco a vida de terceiros, gerando perigo à segurança do trânsito. 2. Constatado que houve excesso na dosimetria fixada para o crime de furto deve ser acolhido o pleito defensivo para se proceder a nova dosimetria da pena do recorrente. 3. Apelo parcialmente provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.011144-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para redimensionar a pena de furto para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos da argumentação expendida.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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