TJPI 2015.0001.011165-2
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO A EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
I. O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
II. Os documentos colacionados aos autos não evidenciam a preterição do Impetrante no preenchimento das vagas existentes para o cargo no período de validade do concurso.
III. Ausência de prova pré-constituída.
IV. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.011165-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/11/2016 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO A EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
I. O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
II. Os documentos colacionados aos autos não evidenciam a preterição do Impetrante no preenchimento das vagas existentes para o cargo no período de validade do concurso.
III. Ausência de prova pré-constituída.
IV. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.011165-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/11/2016 )Decisão
“Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido e certo. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.”
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão