TJPI 2015.0001.011317-0
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.MUTUÁRIOS DO SFH. ADVOGADO PARTICULAR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Os negócios jurídicos firmados junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pressupõem alta renda dos contratantes, pelo contrário, os mutuários do SFH geralmente são pessoas de baixa renda, uma vez que se trata de um sistema criado pelo governo federal para facilitar o crédito imobiliário e a aquisição da casa própria.
2. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular.
3. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011317-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10/2016 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.MUTUÁRIOS DO SFH. ADVOGADO PARTICULAR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Os negócios jurídicos firmados junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pressupõem alta renda dos contratantes, pelo contrário, os mutuários do SFH geralmente são pessoas de baixa renda, uma vez que se trata de um sistema criado pelo governo federal para facilitar o crédito imobiliário e a aquisição da casa própria.
2. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular.
3. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011317-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, deram provimento ao presente agravo, para reformar a decisão impugnada e deferir o benefício da justiça gratuita aos agravantes nos autos do Processo nº 00273-18.2013.8.18.0140. Sem sucumbência recursal (art.85, § 1º, CPC/2015), porque a decisão impugnada fora publicado antes de 18.03.2015 (Enunciado nº 7/STJ). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de outubro de 2016.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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