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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.011764-2

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CPC.PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO AO PRIMEIRO GRAU. APELO PROVIDO.1. O apelante aduz a preliminar de nulidade de sentença, ante a desnecessidade de requerimento administrativo para requerimento judicial.2 De acordo com o entendimento jurisprudencial a ausência de requerimento administrativo não é condição para provocação do Poder Judiciário em questões referentes ao seguro DPVAT, restando assegurado o direito de ação e evidenciado o interesse processual do segurado no presente caso.3 Ressalto a impossibilidade de julgamento do mérito, tendo em vista a ausência de instrução probatória, e o requerimento de pericia médica e oitiva de testemunhas,sob pena de supressão de instância. Ante a necessidade de verificação do grau e proporção da invalidez do seguro por meio de laudo, atestando ou não a existência e a extensão das lesões apresentadas.4 Desta feita, acolho a presente preliminar, para declarar a sentença nula ante a desnecessidade de requerimento administrativo prévio, devendo os autos retornarem ao Juízo de primeiro grau, para a continuidade da instrução probatória e consequente julgamento do mérito. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011764-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso , para acolher a preliminar, declarando nula a sentença ante a desnecessidade de requerimento administrativo prévio, devendo os autos retornarem ao Juízo de primeiro grau, para a continuidade da instrução probatória e consequente julgamento do mérito,na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores:Des. Hilo de Almeida Sousa (presidente/relator), Des. José Ribamar Oliveira(convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva( juiz designado). Foi presente o(a) Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes – Procuradora Geral de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de junho de 2018.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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