TJPI 2015.0001.011806-3
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS E 9 MESES DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O paciente foi condenado à pena de três anos e nove meses em regime inicial fechado, estando desde então em liberdade por força da própria sentença que só transitou em julgado em 20/11/205.
2. O impetrante aduz que o paciente faz jus à conversão da pena em restitiva de direitos. O cabimento, em tese, da conversão aos apenados por tráfico não nos permite conhecer integralmente a ordem por esta via sob pena de supressão de instância.
3. Ordem concedida parcialmente para que o Juízo das Execuções Penais converta a pena constritiva de liberdade na restritiva de direitos que julgar adequada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011806-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS E 9 MESES DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O paciente foi condenado à pena de três anos e nove meses em regime inicial fechado, estando desde então em liberdade por força da própria sentença que só transitou em julgado em 20/11/205.
2. O impetrante aduz que o paciente faz jus à conversão da pena em restitiva de direitos. O cabimento, em tese, da conversão aos apenados por tráfico não nos permite conhecer integralmente a ordem por esta via sob pena de supressão de instância.
3. Ordem concedida parcialmente para que o Juízo das Execuções Penais converta a pena constritiva de liberdade na restritiva de direitos que julgar adequada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011806-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela concessão parcial da ordem, para que a Vara das Execuções Penais analise o cabimento e, se entender cabível, substitua a pena privativa de liberdade pela (s) restritiva de direito que julgar adequado, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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