TJPI 2015.0001.012024-0
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. O aproveitamento de servidor para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade de concurso público demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação da servidora aprovada no certame. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.012024-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. O aproveitamento de servidor para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade de concurso público demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação da servidora aprovada no certame. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.012024-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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