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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.000144-9

Ementa
DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA EM TERRENO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO OU ATO DE COOPERAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. VEDAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A concessão da tutela jurisdicional provisória de urgência com natureza satisfativa ou cautelar pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais. 2. Liminar deferida para obstar o prosseguimento de obra em terreno municipal sem a anuência do Município de Canto do Buriti. 3. Competência do Município conforme exegese do artigo 30, inciso VIII, da Carta Política consoante ao qual é competência do município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.4. Decreto Municipal n.º 015/14, disciplinando a matéria. Liminar mantida. 5.Agravo Interno improvido à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000144-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, com fulcro na jurisprudência do STF.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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