TJPI 2016.0001.000157-7
HABEAS CORPUS- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA- TESE JÁ VENTILADA E RECHAÇADA EM OUTRO HABEAS CORPUS- MERA REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS- NÃO CONHECIMENTO- EXTENSÃO DO BENEFÍCIO- PACIENTE E DECISÃO PARADIGMA FIGURAM E AÇÕES PENAIS DISTINTAS E COM PARTICIPAÇÕES DISTINTAS- AUSÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PACIENCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA.
1. A fundamentação da prisão preventiva já foi analisada no julgamento do habeas corpus nº 2015.0001.011891-9, não se podendo repetir os fundamentos de habeas corpus anterior sob risco de comprometer a coerência das decisões.
2. O paciente e a corré apontada como decisão paradigma para a extensão do benefício figuram em processos distintos, não existindo concurso de agentes e similitude de situação que permitam a extensão do benefício.
3. A situação fática e a gravidade da participação nos delitos imputados também são distintas em relação à decisão apontada como paradigma.
4. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000157-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA- TESE JÁ VENTILADA E RECHAÇADA EM OUTRO HABEAS CORPUS- MERA REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS- NÃO CONHECIMENTO- EXTENSÃO DO BENEFÍCIO- PACIENTE E DECISÃO PARADIGMA FIGURAM E AÇÕES PENAIS DISTINTAS E COM PARTICIPAÇÕES DISTINTAS- AUSÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PACIENCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA.
1. A fundamentação da prisão preventiva já foi analisada no julgamento do habeas corpus nº 2015.0001.011891-9, não se podendo repetir os fundamentos de habeas corpus anterior sob risco de comprometer a coerência das decisões.
2. O paciente e a corré apontada como decisão paradigma para a extensão do benefício figuram em processos distintos, não existindo concurso de agentes e similitude de situação que permitam a extensão do benefício.
3. A situação fática e a gravidade da participação nos delitos imputados também são distintas em relação à decisão apontada como paradigma.
4. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000157-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento parcial da ordem, e nesta parte pela denegação, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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