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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.000174-7

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPROVADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO IMPROVIDO. 1. Observa-se que a parte requerente interpôs outros quatro processos, em sede de Juizado, para cada um dos contratos aqui analisados. Sendo assim, se vislumbra a litigância de má-fé, tendo em vista que a autora agiu de modo temerário, conforme preleciona o art. 17, V, do CPC/73, se mostrando razoável a imposição de indenização no valor de um por cento (1%) sobre o valor da causa, conforme dado na sentença impugnada. 02. Da mesma forma, nesse contexto, os danos morais arbitrados em favor da autora/apelante no valor de duzentos e cinquenta reais (R$ 250,00) devem ser majorados para o importe de três mil reais (R$ 3.000,00), valor este de acordo com o princípio da razoabilidade. 3. Quando à repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados, o STJ possui o entendimento pacífico de que, para tanto, deve ser comprovada a má-fé da parte que efetuou os descontos, o que não foi o caso, razão pela qual indefiro tal pedido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000174-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/08/2018 )
Decisão
“Vistos, relatados e discutidos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de afastar a condenação da parte autora em honorários e custas processuais, assim como para majorar a condenação a título de dano moral para a quantia de três mil reais (R$ 3.000,00) a ser paga pelo Banco Industrial à parte autora.”

Data do Julgamento : 07/08/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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