TJPI 2016.0001.000527-3
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e configura-se direito fundamental do indivíduo. 2. Este Egrégio Tribunal de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou entendimento de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e materiais cirúrgicos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. 3. Diante da previsão constitucional de que a saúde é um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o material cirúrgico requerido pelo impetrante não pode ser negado pelo poder público. 4. O fornecimento de material cirúrgico àqueles que necessitam de tratamento na rede pública de saúde legitima-se na observância da garantia do mínimo existencial que circunda os direitos fundamentais sociais. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000527-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/08/2016 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e configura-se direito fundamental do indivíduo. 2. Este Egrégio Tribunal de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, assentou entendimento de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e materiais cirúrgicos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. 3. Diante da previsão constitucional de que a saúde é um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o material cirúrgico requerido pelo impetrante não pode ser negado pelo poder público. 4. O fornecimento de material cirúrgico àqueles que necessitam de tratamento na rede pública de saúde legitima-se na observância da garantia do mínimo existencial que circunda os direitos fundamentais sociais. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000527-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/08/2016 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, conceder, em definitivo a segurança pretendida, mantendo integralmente a liminar anteriormente deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei 12.016/09.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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