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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.000574-1

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo com relação aos candidatos aprovados mesmo fora das vagas previstas no edital se, ainda no prazo de validade do concurso público, há contratação precária para o exercício dos cargos em disputa. Precedentes. 2. Não viola o princípio da separação dos Poderes decisão judicial que determina a nomeação de candidato preterido por ato administrativo ilegal ou abusivo. 3. Apelo não provido. Reexame prejudicado pela análise da matéria no recurso de apelação. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000574-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com Ministério Público Superior, em negar provimento ao presente recurso. Reexame prejudicado. Sem sucumbência recursal (art.85, § 1º, CPC/2015) porque a sentença recorrida fora publicada antes de 18/03/2016(enunciado nº 7/STJ).

Data do Julgamento : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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