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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.000602-2

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. MATÉRIAS JA ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Indefere-se o pedido de assistência gratuita quando o recorrente opta por constituir advogados para interpor a Revisão Criminal, sem anexar qualquer comprovação de sua hipossuficiência. 2. A Revisão Criminal é cabível nas hipóteses previstas no art. 621 do CPP, e, em caráter excepcional, admite-se para fins de alteração da pena, desde que se vislumbre, de forma evidente, um erro técnico ou injustiça, o que não ocorre no presente caso. 2. Considerando que a matéria ora suscitada já foi discutida em sede de Recurso de Apelação, encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP, é de se indeferir a ação revisional. 3. Configurada a dedicação do denunciado às atividades criminosas, inaplicável a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 4. Revisão Criminal julgada improcedente à unanimidade. (TJPI | Revisão Criminal Nº 2016.0001.000602-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 10/02/2017 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, com fulcro no art.93, IX, art.155 do CPP, e ainda, art.621 do CPP, julgar improcedente a presente Ação de Revisão Criminal.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Criminais
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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