TJPI 2016.0001.000828-6
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX-OFFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA DO ATO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com a doutrina moderna, nos atos discricionários, onde há uma liberdade de escolha, uma valoração a respeito da conveniência e oportunidade em relação à prática do ato, é o que, justamente se faz presente a necessidade da motivação para fins de controle dos referidos atos, não somente em termos de legalidade, mas, principalmente, de constitucionalidade.
3. Remessa Necessária conhecida e improvida.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.000828-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX-OFFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA DO ATO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com a doutrina moderna, nos atos discricionários, onde há uma liberdade de escolha, uma valoração a respeito da conveniência e oportunidade em relação à prática do ato, é o que, justamente se faz presente a necessidade da motivação para fins de controle dos referidos atos, não somente em termos de legalidade, mas, principalmente, de constitucionalidade.
3. Remessa Necessária conhecida e improvida.
4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.000828-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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