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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.000927-8

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELCIMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DEPUTADO ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS — PROBABLIDIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A controvérsia recursal diz respeito à concessão de liminar para restabelecer a gratificação nos seus proventos de aposentadoria, a fim de sustar os efeitos da decisão do TCE, que afastou a legalidade da incorporação da gratificação por representação no seu benefício de aposentadoria. 2. PROBABILIDADE DO DIREITO: Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal. Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados. Em casos de \"fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas\", nos termos do art. 71, IV, da CF/88, não se aplica o prazo de decadência previsto no ali. 54 da Lei n° 9.784/99. Isso porque em processos de \"controle abstrato\", o Tribunal de Contas não faz o exame de ato específico do qual decorre efeito favorável ao administrado. A Corte está examinando a regularidade das contas do órgão e a repercussão sobre eventual direito individual é apenas indireta. (STF. 12 Turma. MS 34224/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2017). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas. Pela simples leitura do teor do art. 136 da LC 13/1994, é permitida a incorporação de gratificação pelo exercício de cargo em comissão, o qual possui natureza jurídica distinta do cargo de Deputado que é eletivo de agente político. Prescedente do TJPI — MS 04.000836-3. 3. RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO: \"Exige-se um receio de dano atrelado a uma situação objetiva - e não meramente subjetiva -, como, também, que o risco de dano seja iminente, grave, de difícil ou incerta reparação.\"(STJ - AgRg na MC 17.378/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 10/12/2010). 4. Perigo de irreversibilidade da medida - § 32 do art. 300, CPC/2015. 5. RECURSO IMPROVIDO. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.000927-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
Decisão
Nesse caso, conforme fundamentação invocada, a agravante não logrou em demonstrar os pressupostos legais, que viabiliza a concessão da medida vindicada. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. É como voto. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira (Relator). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 08 de fevereiro de 2018.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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