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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.001451-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. MILITAR. HABEAS CORPUS. ARTS. 304 E 293, I DO CÓDIGO PENAL . TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da Ação Penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva. 2. Compulsando os autos, verifica-se a existência de fatos contraditórios que necessitam da devida dilação probatória, motivo pelo qual não vislumbro a ausência de justa causa capaz de justificar o trancamento do Inquérito Policial ou da Ação Penal. 3. Quanto à suposta insignificância da conduta, observa-se que os tribunais superiores vedam a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública. 4. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001451-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela denegação da ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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