TJPI 2016.0001.001576-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – ÓBICE NÃO CONFIGURADO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. A assistência do agravante por advogado particular, por si só, não constitui empecilho para a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça. 2. A própria natureza do pleito (alimentos), que pressupõe a incapacidade financeira da requerente para o sustento próprio, somada à inexistência de elementos que revelem o contrário, é suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 3. Recurso conhecido e provido, assegurando à recorrente os benefícios da justiça gratuita.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001576-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – ÓBICE NÃO CONFIGURADO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. A assistência do agravante por advogado particular, por si só, não constitui empecilho para a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça. 2. A própria natureza do pleito (alimentos), que pressupõe a incapacidade financeira da requerente para o sustento próprio, somada à inexistência de elementos que revelem o contrário, é suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 3. Recurso conhecido e provido, assegurando à recorrente os benefícios da justiça gratuita.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001576-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para dar-lhe provimento, assegurando à Recorrente os benefícios da justiça gratuita.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho(presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz convocado).
Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.
O referido é verdade e dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de novembro de 2017.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Hilo de Almeida Sousa
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