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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.001828-0

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONTRADIÇÃO NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS FIRMES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tanto a materialidade como a autoria estão plenamente demonstradas nos autos. 2. No caso de estupro de vulnerável, a vítima, menor de quatorze anos na data do cometimento do delito, pouco importa o seu consentimento para a relação sexual, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem) para fins de configuração delitiva. 3. Pequenas contradições e/ou falhas no depoimento da menor não são suficientes para torná-lo imprestável, especialmente, porque em sua essência, encontra conforto nas palavras das demais testemunhas, especialmente, quando se está diante de uma criança, vítima de crime sexual, que após passar por enorme trauma, é plenamente admissível pequenos lapsos em sua fala. 4. É cediço que em crimes como o de estupro de vulnerável, praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, bem assim difícil de acreditar que uma criança na sua inocência tivesse uma mente tão fantasiosa a ponto de inventar uma história envolvendo uma pessoa de sua convivência, com tanta riquezas de detalhes. 5. Recurso improvido. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.001828-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recuso de apelação criminal interposto, mantendo-se todos os demais termos do decisum impugnado.

Data do Julgamento : 17/02/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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