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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.001845-0

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos,a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante violência e grave ameaça (crimes contra a vida), e sua periculosidade, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais, acrescido da prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art.312, caput do CPP). 2.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução já realizada, e pendente de julgamento por conta tão somente de perícia requerida pela defesa, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo; 3. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001845-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/05/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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