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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.001864-4

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DA PRELIMINAR.AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA.REJEITADA. AUSENICA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. SEGURANÇA DENEGADA.1. O impetrante relata ter prestado concurso público para o quadro de funcionários da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, para o cargo de Cargo de Fisioterapeuta,para a região Floriano, conforme Edital nº 001/2011, tendo sido prorrogado o concurso ate 20/04/2016.2. O Estado aduz preliminarmente a ausência de provas dos fatos constitutivos de seu alegado direito, contudo por tal matéria se confundir com o mérito, com esta passará a ser analisada.3. De acordo com o Edital em fls. 27, na parte referente aos critérios de classificação, nos itens 5.1, 5.2 e 5.2, o candidato aprovado fora dos limites das vagas, no caso de vacância, por desistência de candidato classificado ou surgimento de vaga.4. Desta feita, o impetrante está apenas classificado e não faz prova de preterição ou contratação irregular de servidores que pudessem convolar a mera expectativa de direito da impetrante em direito subjetivo à nomeação. 5. Mesmo que fosse considerada a contratação do impetrante como irregular, não atingiria a classificação 16ª do impetrante, tendo em vista que houve nomeação apenas até a 5ª(quinta) posição. 7.Segurança denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001864-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/09/2016 )
Decisão
acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em denegar a segurança, ante a ausência do direito invocado, nos termos do voto do Relator, concedido o benefício da Justiça gratuita, sem condenação em honorários advocatícios, em decorrência do art. 25 da Lei 12.016/2009. Participaram do Julgamento os Exmos Srs. Deses.  Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente , os Excelentíssimos Senhores Desembargadores  Erivan Lopes(Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Raimundo Eufrásio Alves Filho(férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho(consulta médica), José James Gomes Pereira(viagem a trabalho) e Oton Mário José Lustosa Torres( viagem a trabalho) Ausente, ainda, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura e Joaquim Dias Santana Filho. Presente o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura. Impedimento/suspeição: não houve Sustentação oral: Dr. Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI 3.552), Procurador do Estado. O referido é verdade e dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de setembro de 2016.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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