TJPI 2016.0001.002007-9
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - RECUSA A ATESTADOS E DECLARAÇÕES - FORMALISMO EXACERBADO – atendimento às normas editalícias - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – reexame prejudicado
1. A incidência do princípio da razoabilidade torna possível afastar excessos de formalismo e considerar como já suprida a comprovação da titulação referente à pós-graduação, em atenção aos documentos previamente apresentados por candidato em concurso público.
2. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade, prejudicado o reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.002007-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - RECUSA A ATESTADOS E DECLARAÇÕES - FORMALISMO EXACERBADO – atendimento às normas editalícias - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – reexame prejudicado
1. A incidência do princípio da razoabilidade torna possível afastar excessos de formalismo e considerar como já suprida a comprovação da titulação referente à pós-graduação, em atenção aos documentos previamente apresentados por candidato em concurso público.
2. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade, prejudicado o reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.002007-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento e não provimento do apelo, com a consequente manutenção integral da sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, prejudicado o reexame.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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