TJPI 2016.0001.002328-7
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOVA CORREÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O EDITAL E ERRO CRASSO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.IMPROVIMENTO.1. Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para reapreciar a correção de questões de concurso público, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.2 Excepcionalmente, é possível aferir a compatibilidade do conteúdo das questões com programa editalício e eventual erro crasso da banca examinadora.3.Presente o periculum in mora , dada a proximidade da próxima fase do certame, contudo, os fundamentos da impetração não ressoam plausíveis o suficiente para a concessão do pedido liminar, do que se deflui a ausência do fumus boni iuris a lastrear o pedido veiculado . Improvimento. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002328-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOVA CORREÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O EDITAL E ERRO CRASSO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.IMPROVIMENTO.1. Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para reapreciar a correção de questões de concurso público, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.2 Excepcionalmente, é possível aferir a compatibilidade do conteúdo das questões com programa editalício e eventual erro crasso da banca examinadora.3.Presente o periculum in mora , dada a proximidade da próxima fase do certame, contudo, os fundamentos da impetração não ressoam plausíveis o suficiente para a concessão do pedido liminar, do que se deflui a ausência do fumus boni iuris a lastrear o pedido veiculado . Improvimento. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002328-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental interposto, mas negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão monocrática vergastada, nos moldes do voto do Relator
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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