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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.002483-8

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I- O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. II- Assim, a jurisprudência é clara no sentido de que a expectativa de direito da Impetrante somente se convolaria em direito subjetivo à nomeação caso viesse a vagar, ou surgir novas vagas para o cargo, no prazo de validade do certame. III- Segurança denegada. IV-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores. V- Decisão por votação unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002483-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 27/10/2016 )
Decisão
acordam os componentes do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do Mandado de Segurança, mas DENEGAR a segurança pleiteada, à falência de direito líquido e certo, nos moldes do voto do Relator. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei 12.016/09. Custas ex legis. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo. Senhor Desembargador Erivan Lopes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (viagem pelo TRE), Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (assuntos particulares), José James Gomes Pereira (férias), Ricardo Gentil Eulálio Dantas (Corregedor-Geral) e Fernando Lopes e Silva Neto (assuntos pessoais). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI 3.552), Procurador do Estado.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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