main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.002590-9

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. DIAS ÚTEIS. PRAZO SUSPENSO PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para a interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis. 2. Observo que a decisão que deu origem à apelação foi publicada em 09 de novembro 2015. Interpostos os embargos de declaração em 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), o prazo para recurso ficou interrompido até o julgamento dos embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015 . 3. Desse modo, tendo em vista que a apelação foi interposta em 11 de fevereiro de 2016 (primeiro dia útil subsequente à suspensão), conforme certidão de recebimento de fl.60, constato da tempestividade do recurso. 4. Recurso provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002590-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão de fls. 95/97 que negou seguimento ao recurso de apelação, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão