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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.002593-4

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS PRECÁROS. AUSÊNCIA DE TEMPORALIDADE. SURGIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO. 1. Constatada contratação precária superior ao prazo estabelecido em lei evidencia-se os pressupostos para concessão da liminar pleiteada. 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a vedação à concessão de liminares em desfavor da Fazenda Pública não abarca os casos em que o autor busca nomeação em posse em razão de sua aprovação em concurso publico. 3. A parte, nas razões de agravo, não trouxe qualquer argumentação nova e capaz de mudar o entendimento acerca do caso em tela. 4. Agravo conhecido e negado provimento à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002593-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2016 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão monocrática proferida em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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