TJPI 2016.0001.002593-4
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS PRECÁROS. AUSÊNCIA DE TEMPORALIDADE. SURGIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO.
1. Constatada contratação precária superior ao prazo estabelecido em lei evidencia-se os pressupostos para concessão da liminar pleiteada.
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a vedação à concessão de liminares em desfavor da Fazenda Pública não abarca os casos em que o autor busca nomeação em posse em razão de sua aprovação em concurso publico.
3. A parte, nas razões de agravo, não trouxe qualquer argumentação nova e capaz de mudar o entendimento acerca do caso em tela.
4. Agravo conhecido e negado provimento à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002593-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2016 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS PRECÁROS. AUSÊNCIA DE TEMPORALIDADE. SURGIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO.
1. Constatada contratação precária superior ao prazo estabelecido em lei evidencia-se os pressupostos para concessão da liminar pleiteada.
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a vedação à concessão de liminares em desfavor da Fazenda Pública não abarca os casos em que o autor busca nomeação em posse em razão de sua aprovação em concurso publico.
3. A parte, nas razões de agravo, não trouxe qualquer argumentação nova e capaz de mudar o entendimento acerca do caso em tela.
4. Agravo conhecido e negado provimento à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002593-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2016 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, mas para lhe negar provimento, mantendo a decisão monocrática proferida em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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