TJPI 2016.0001.002599-5
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO MINISTERIAL PARA NOVA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, afigura-se necessária nova decretação da constrição cautelar do recorrente, ante a demonstração da sua periculosidade e da desobediência às condições impostas em outro processo (no qual obteve o benefício da liberdade provisória) com a posterior prática de novo crime de tráfico de drogas.
2. Assim, presentes os requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese, impõe-se a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.
3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002599-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO MINISTERIAL PARA NOVA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso dos autos, afigura-se necessária nova decretação da constrição cautelar do recorrente, ante a demonstração da sua periculosidade e da desobediência às condições impostas em outro processo (no qual obteve o benefício da liberdade provisória) com a posterior prática de novo crime de tráfico de drogas.
2. Assim, presentes os requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese, impõe-se a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.
3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002599-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão recorrida e decretar a prisão preventiva do recorrido, com fundamento na garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Mostrar discussão