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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.003383-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SESAPI. CONFIGURADA A PRETERIÇÃO. CONVOLAÇAO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Requisitos materiais para o manejo da via mandamental presentes na espécie, dada a demonstração devidamente documentada do direito alegado na exordial; 2 A violação do direito subjetivo ocorrerá quando o prazo de validade do concurso está em vias de expirar ou já expirou sem que o candidato tenha sido nomeado, ou, ainda, dentro do prazo de validade, desde que comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, conforme já vem decidindo os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça, ou quando revelada a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado; 3 Na hipótese, impõe-se o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, vez que demonstrado o preenchimento dos cargos vagos, por temporários, a evidenciar desvio de função por parte da corporação e a preterição do direito convolado. 4 Mandamus conhecido. Segurança concedida, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003383-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, determinando-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado que nomeie e dê posse ao impetrante no cargo de MÉDICO PLANTONISTA 24 HORAS, com lotação no TERRITÓRIO VALE DO CANINDÉ – MUNICÍPIO DE OEIRAS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária nos termos consignados na decisão, em dissonância com o Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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