main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.003666-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EM REGIME GERAL. EXTINÇÃO DO VÍNCULO MUNICIPAL DE REGIME PRÓPRIO IMPOSSIBILIDADE. A Constituição e a Lei Federal n°8.213/91, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a acumulação de proventos e salários de trabalhador em atividade, ressalvada a hipótese de aposentadoria por invalidez.. Assim, o art.124 II da lei federal, proíbe, unicamente, a percepção cumulada de mais de uma aposentadoria no mesmo regime. A inativação voluntária, por tempo de contribuição, de servidor municipal sujeito ao Regime Geral de Previdência, não implica, por si só, impossibilidade legal ou constitucional de manutenção do vínculo funcional junto ao ente Municipal. A vacância do cargo pela aposentadoria, por certo, somente se dá, no regime próprio de previdência dos servidores públicos, em razão de que o servidor, a seu pedido ou por não mais reunir condições de saúde para o trabalho, rompe o vínculo que o assegura no cargo e passa a perceber benefício previdenciário a ser prestado pelo mesmo ente público. Recurso improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003666-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, mantendo-se a decisão outrora proferida, vez que é de clareza solar o direito liquido e certo da recorrida, conforme o entendimento do Parquet Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James de Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Impedido(s): não houve. Presente o Exm. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 16 de novembro de 2017.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
Mostrar discussão