TJPI 2016.0001.003677-4
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REVOGAÇÃO DO DECRETO. SENTENÇA MANTIDA.. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impugnando Decreto Municipal que exonerou as impetrantes/Apeladas..A sentença recorrida deu pela procedência da ação, anulando o ato impugnado com o retorno das Impetrantes a seus cargos. O ato emanado da Administração, desfavorável às impetrantes, impunha-se a observância da ampla defesa e do contraditório para modificação do ato administrativo, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. Ainda que se considere irregular a nomeação das recorridas, não pode a Administração simplesmente afastá-las, sem ao menos assegurar o devido processo legal O decreto municipal impugnado, apesar de apresentar motivação, não privilegiou o devido processo legal, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Acentue-se que a nomeação das impetrantes para os cargos públicos que ocupavam se deu após prévia aprovação em concurso público. Recursos conhecidos e improvidos, em anuência com o opinativo do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.003677-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/04/2018 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REVOGAÇÃO DO DECRETO. SENTENÇA MANTIDA.. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impugnando Decreto Municipal que exonerou as impetrantes/Apeladas..A sentença recorrida deu pela procedência da ação, anulando o ato impugnado com o retorno das Impetrantes a seus cargos. O ato emanado da Administração, desfavorável às impetrantes, impunha-se a observância da ampla defesa e do contraditório para modificação do ato administrativo, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. Ainda que se considere irregular a nomeação das recorridas, não pode a Administração simplesmente afastá-las, sem ao menos assegurar o devido processo legal O decreto municipal impugnado, apesar de apresentar motivação, não privilegiou o devido processo legal, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Acentue-se que a nomeação das impetrantes para os cargos públicos que ocupavam se deu após prévia aprovação em concurso público. Recursos conhecidos e improvidos, em anuência com o opinativo do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.003677-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/04/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos, em anuência com o opinativo do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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