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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.003743-2

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. DANO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Apelante busca a reparação civil por danos materiais e morais/estético, por conta da realização de uma cirurgia exploratória na região abdominal, realizada por médico do Hospital de Urgência de Teresina – HUT, após a qual se seguiram diversas complicações, inclusive infecção da ferida operatória. Sugere o apelante a ocorrência de erro médico para o fim de reconhecimento dos danos que pretende ver-se ressarcido. A responsabilidade civil do ente público, por atos de seus agentes é regida pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal que consagra a natureza objetiva da responsabilidade civil, o que dispensa a aferição quanto à culpa in concreto do agente causador do dano. Mesmo assim, para gerar o direito de ressarcimento, a parte deverá comprovar, além do fato danoso, o nexo de causalidade a justificar o reconhecimento do dever de indenizar. No caso dos autos não se comprovou que o dano suportado pelo Apelante teve como causa ação ou omissão perpetrada pelo agente público vinculado ao entre Público Municipal. Os laudos médicos e prontuários coligidos ao processo não comprovam a ocorrência de negligência. Contrário sensu, demonstram os autos que o Apelante recebeu atendimento imediato e assistência terapêutica condizente com a enfermidade a que foi acometido. Por outro lado, não há nos autos mínima prova da existência de erro médico a perquirir-se sobre a culpa dos profissionais de saúde envolvidos no procedimento ambulatorial ao qual o Apelante foi submetido. O Apelante assegura que em razão das complicações decorrentes da cirurgia efetivada no Hospital de Urgência de Teresina foi obrigado a procurar um Hospital particular para reparar irregularidade de procedimento. Mesmo assim, do que consta do Prontuário do Hospital São Marcos (fls. 11/14), não se reconhece a ocorrência de erro cirúrgico. Contrariando a pretensão do recorrente o documento de fls. 16, aponta que este recebeu intenso atendimento quando deu entrada e sofreu intervenção cirúrgica no Hospital de Urgência de Teresina. Dessa sorte, a responsabilidade objetiva da Fundação Municipal de Saúde não se configura, mormente porque não existe o nexo de causalidade enquanto elemento referencial entre a conduta e o resultado. Por tais razões voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença recorrida em seus expressos termos. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003743-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentença fustigada em seus expressos termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira