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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.003825-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES CONCRETAS PREVISTAS NO ART. 318, II DO CPP – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – LIMINAR CONCEDIDA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECISÃO UNÂNIME. 1.In casu, a prova documental pré-constituída faz concluir que o paciente aspira cuidados médicos, e que sua custódia preventiva junto ao estabelecimento prisional resulta em risco para sua vida. Assim, resta autorizada a substituição da prisão preventiva pelo cárcere domiciliar, como na espécie. Inteligência do art. 318, II do CPP. Precedentes; 2. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003825-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em manter a liminar pelos seus próprios fundamentos, para conceder em definitivo a ordem impetrada, em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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