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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.003939-8

Ementa
HABEAS CORPUS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. - NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. - INVIABILIDADE. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para aplicação do princípio da insignificância, pois, tal análise necessita de dilação probatória. Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outros processos, não há que se falar de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003939-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada.”

Data do Julgamento : 22/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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