TJPI 2016.0001.004144-7
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CANDITADO NÃO CLASSIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Ocorre que o candidato sequer foi aprovado no cargo para o qual concorreu, circunstância que impede a nomeação requerida.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004144-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CANDITADO NÃO CLASSIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Ocorre que o candidato sequer foi aprovado no cargo para o qual concorreu, circunstância que impede a nomeação requerida.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004144-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade e em consonância com o parecer do Ministério Público de Grau Superior, porém, pelo seu não provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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