TJPI 2016.0001.005192-1
constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato aprovado no certame. Contratação precária. Direito líquido e certo. Segurança concedida. 1) A necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. 2) Além disso, a autora demonstrou que o Estado realizou a contratação precária, o que fortalece o direito reclamado pelo impetrante. 3) A jurisprudência brasileira tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados - antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) - dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005192-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2017 )
Ementa
constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato aprovado no certame. Contratação precária. Direito líquido e certo. Segurança concedida. 1) A necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. 2) Além disso, a autora demonstrou que o Estado realizou a contratação precária, o que fortalece o direito reclamado pelo impetrante. 3) A jurisprudência brasileira tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados - antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) - dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005192-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2017 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONCEDER a segurança vindicada, determinando à autoridade competente que proceda com a nomeação e posse do impetrante, no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos moldes do voto do Relator. Sem honorários sucumbenciais a teor do art. 25 da Lei nº 12016/09.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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