TJPI 2016.0001.005318-8
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime praticado e a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado com emprego de violência que resultou em grave lesão e risco de vida, bem como por ser contumaz na prática delitiva, vez que responde a outras ações penais. Ademais, há prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art. 312, caput do CPP);
2 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005318-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime praticado e a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado com emprego de violência que resultou em grave lesão e risco de vida, bem como por ser contumaz na prática delitiva, vez que responde a outras ações penais. Ademais, há prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art. 312, caput do CPP);
2 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005318-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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