main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.005619-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA AUTORIDADE PÚBLICA. 1. Descreveu a apelante que foi aprovada em concurso público realizado pela municipalidade, para o cargo de Professora, com regime de 20 (vinte) horas semanais, tendo a Administração Pública, por exclusiva necessidade do serviço, ampliado à carga horária da apelante para 40(quarenta) horas, até que se realizasse novo concurso público. 2. Realizado o certame, foram preenchidas as vagas ofertadas, retornando a apelante ao status quo ante, não se verificando, assim, qualquer ilegalidade por parte do ente público. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005619-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Decisão
: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e IMPROVIMENTO do Recurso, para manter a sentença recorrida em seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão