main-banner

Jurisprudência


TJPI 2016.0001.005638-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente. II. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos. III. Havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma, circunstância objetiva, para que a qualificadora se estenda a todos os demais. IV. Inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão-somente, de parâmetro para a fixação de seu valor. V. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005638-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
Decisão
\"Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença nos seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justsiça.\"

Data do Julgamento : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão