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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.005696-7

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. NORMA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista que o Município de Teresina-PI integra o PMCMV (Decreto municipal nº 13.601/2013), e que a causa de pedir da demanda diz respeito aos critérios de seleção de beneficiários fixados em norma municipal, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam nem em incompetência da justiça estadual. 2. O STF tem admitido, em situações excepcionais, a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas de competência do Poder Executivo sem que isso represente ofensa ao Princípio da Separação de Poderes (art. 2º da CF). 3. Todavia, a intervenção judicial para o resguardo de direitos de determinado cidadão não pode implicar na superação da ordem preestabelecida pelos órgãos da Administração Pública, sob pena de relegar a segundo plano os direitos de outros cidadãos em condições semelhantes, prática ofensiva aos Princípios da Igualdade e da Segurança Jurídica. 4. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005696-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao apelo, em dissonância com o parecer ministerial superior, para julgar improcedente os pleitos formulados na petição inicial. Condenaram, ainda, a autora/apelada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art.98, § 3º do CPC/15. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2016.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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