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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.005767-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTUTUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NA CONDIÇÃO DE CANDIDATA COTISTA NEGRA EM CONCURSO PÚBLICO. 1. Jurisprudência Pátria defende a impossibilidade de interferência do judiciário em critérios de avaliação de banca examinadora, salvo nas hipóteses de ilegalidade. 2. Situação concreta padece de ilegalidade. Reclama interferência do Judiciário para controlar ilegalidade. 3. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005767-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conceder a segurança pleiteada no sentido de reconhecer à impetrante a condição de candidata concorrente às vagas reservadas aos cotistas negros ou pardos no Cargo de Analista Judiciário - Judiciária - Escrivão Judicial, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Vencido o Exmo. Sr. Dr. João Gabriel Furtado Baptista que diverge, em parte, e vota no sentido de conceder a segurança para anular o ato da Banca Examinadora que a excluiu da concorrência como parda, para que seja feito outro exame com análise correta. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (juiz convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 14 de Junho de 2018.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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