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Jurisprudência


TJPI 2016.0001.005885-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL – FATO GERADOR – RECUSA DO PAGAMENTO DO SINISTRO – SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL – AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA – ART. 585, DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contagem do prazo prescricional, de acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, tem início com a ciência do fato gerador, qual seja, a recusa da seguradora ao pagamento do sinistro. 2. O art. 585, do CPC/73 (art. 784, do CPC vigente), restringe apenas aos contratos de seguro de vida força executiva, não estando no rol de títulos executivos extrajudiciais seguro de acidente pessoal. 3. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005885-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão agravada.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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